Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é INCORRETO afi...
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Todo ou qualquer tipo de crime de estupro é considerado hediondo.
Art. 1, V e VI da lei 8.072/90
estupro e estupro de vulnerável são hediondos
DOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SÃO CRIMES HEDIONDOS:
I – Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
II – Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
III – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Alternativa A é a incorreta. O crime de estupro é considerado hediondo em todas as suas formas, conforme estabelecido no Art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.072/1990, não apenas na forma qualificada. A lei não restringe o caráter hediondo do crime de estupro apenas às circunstâncias de resultar em lesão corporal de natureza grave, morte, ou em relação à idade da vítima, como sugere a alternativa.
As outras alternativas são corretas:
- Alternativa B: Correta, Art. 213 do Código Penal especifica que o crime de estupro pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente de gênero.
- Alternativa C: Correta, conforme Art. 225 do Código Penal, os crimes de estupro e violação sexual mediante fraude procedem mediante ação penal pública incondicionada.
- Alternativa D: Correta, o crime de assédio sexual, descrito no Art. 216-A do Código Penal, pressupõe a subordinação da vítima ao agente.
- Alternativa E: Correta, o Art. 216-B, § 1º do Código Penal aborda especificamente a questão das montagens em contextos de divulgação não autorizada da intimidade sexual.
Na lei 8072, consta que
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2 );
e
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 , 2 , 3 e 4 );
São crimes hediondos independentemente de qualquer outra coisa
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