Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é INCORRETO afi...

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Q3058552 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Todo ou qualquer tipo de crime de estupro é considerado hediondo.

Art. 1, V e VI da lei 8.072/90

estupro e estupro de vulnerável são hediondos

DOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SÃO CRIMES HEDIONDOS:

I – Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

II – Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

III – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

Alternativa A é a incorreta. O crime de estupro é considerado hediondo em todas as suas formas, conforme estabelecido no Art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.072/1990, não apenas na forma qualificada. A lei não restringe o caráter hediondo do crime de estupro apenas às circunstâncias de resultar em lesão corporal de natureza grave, morte, ou em relação à idade da vítima, como sugere a alternativa.

As outras alternativas são corretas:

  • Alternativa B: Correta, Art. 213 do Código Penal especifica que o crime de estupro pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente de gênero.
  • Alternativa C: Correta, conforme Art. 225 do Código Penal, os crimes de estupro e violação sexual mediante fraude procedem mediante ação penal pública incondicionada.
  • Alternativa D: Correta, o crime de assédio sexual, descrito no Art. 216-A do Código Penal, pressupõe a subordinação da vítima ao agente.
  • Alternativa E: Correta, o Art. 216-B, § 1º do Código Penal aborda especificamente a questão das montagens em contextos de divulgação não autorizada da intimidade sexual.

Na lei 8072, consta que

V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 ); 

e

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A,  caput   e §§ 1 , 2 , 3  e 4 ); 

São crimes hediondos independentemente de qualquer outra coisa

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