Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é INCORRETO afi...

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Q3058552 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é INCORRETO afirmar que
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Alternativa Correta: A

A questão aborda a Lei dos Crimes Hediondos em relação aos crimes contra a dignidade sexual, exigindo que o candidato conheça quais crimes são classificados como hediondos e as especificidades dos mesmos. É essencial compreender o que a legislação define como crime hediondo, conforme a Lei nº 8.072/1990, além das nuances dos crimes sexuais no Código Penal.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A apresenta uma afirmação incorreta, pois diz que apenas o estupro na forma qualificada é considerado crime hediondo. Na verdade, tanto o estupro simples quanto o qualificado são considerados crimes hediondos, de acordo com o art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.072/1990. Assim, afirmar que apenas a forma qualificada é hedionda está equivocado.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Homens e mulheres podem ser sujeitos passivos do crime de estupro: Correto. Desde a reforma do Código Penal pela Lei nº 12.015/2009, o crime de estupro pode ter como vítimas tanto homens quanto mulheres, sendo esse um entendimento consolidado.

C - Nos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude, procede-se mediante ação penal pública incondicionada: Correto. Após a mudança legislativa, a ação penal é pública incondicionada para esses crimes, conforme o artigo 225 do Código Penal.

D - O crime de assédio sexual pressupõe subordinação da vítima em relação ao agente: Correto. De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, o crime de assédio sexual ocorre quando o agente, aproveitando-se de sua posição hierárquica, constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

E - Também incorre na pena prevista para o crime de registro não autorizado da intimidade sexual quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio: Correto. Essa prática está prevista no artigo 216-B do Código Penal, e a montagem que inclui pessoa em cena de nudez ou ato sexual é igualmente punida.

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Todo ou qualquer tipo de crime de estupro é considerado hediondo.

Art. 1, V e VI da lei 8.072/90

estupro e estupro de vulnerável são hediondos

DOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SÃO CRIMES HEDIONDOS:

I – Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

II – Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

III – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

Alternativa A é a incorreta. O crime de estupro é considerado hediondo em todas as suas formas, conforme estabelecido no Art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.072/1990, não apenas na forma qualificada. A lei não restringe o caráter hediondo do crime de estupro apenas às circunstâncias de resultar em lesão corporal de natureza grave, morte, ou em relação à idade da vítima, como sugere a alternativa.

As outras alternativas são corretas:

  • Alternativa B: Correta, Art. 213 do Código Penal especifica que o crime de estupro pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente de gênero.
  • Alternativa C: Correta, conforme Art. 225 do Código Penal, os crimes de estupro e violação sexual mediante fraude procedem mediante ação penal pública incondicionada.
  • Alternativa D: Correta, o crime de assédio sexual, descrito no Art. 216-A do Código Penal, pressupõe a subordinação da vítima ao agente.
  • Alternativa E: Correta, o Art. 216-B, § 1º do Código Penal aborda especificamente a questão das montagens em contextos de divulgação não autorizada da intimidade sexual.

Na lei 8072, consta que

V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 ); 

e

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A,  caput   e §§ 1 , 2 , 3  e 4 ); 

São crimes hediondos independentemente de qualquer outra coisa

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