Assinale a afirmativa INCORRETA em relação à interpretação e...
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GAB E
O Código de Processo Penal, adotou o príncipio da territorialidade (Art. 1º, caput do CPP). Já o Código Penal no que dispõe a aplicação da lei penal no espaço orienta-se pelos princípios da territorialidade e da extraterritorialidade (Arts. 5º e 7º do CP).
Art. 1º do CPP, a lei processual penal pátria tem aplicação em todos os processos em trâmite no país - princípio da territorialidade absoluta.
Art. 6º do CP - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado - teoria da ubiquidade ou mista.
Jurisprudência do CPP que poderá ser cobrada em sua prova,se liga!
Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.
STJ informativo 821
Fonte:www.buscadordizerodireito.com.br
CODIGO PROCESSO PENAL = territorialidade absoluta
Não, a lei penal e a lei processual penal não têm as mesmas regras no espaço:
- A lei penal aplica-se no território nacional, de acordo com o princípio da territorialidade. No entanto, a lei penal brasileira também pode ser aplicada a crimes cometidos no exterior, se forem preenchidos os requisitos previstos.
- A lei processual penal aplica-se aos processos em trâmite no território brasileiro, mas existem algumas exceções. Por exemplo, a lei processual penal não se aplica aos processos da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e APLICAÇÃO analógica, bem como o
suplemento dos princípios gerais de direito.
- Interpretação irrestrita: método de INTERPRETAÇÃO
- Aplicação analógica: método de INTEGRAÇÃO
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - regra)
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos
com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa. (Na ADPF nº 130, o STF não recepcionou a Lei de Imprensa)
Lei processual penal no espaço: territorialidade - regra
Lei penal no espaço: territorialidade e extraterritorialidade
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