A Lei Nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, dispõe sobre cri...
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Gabarito: LETRA E
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
Artigo 1°, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade - Portanto, letra D não é a resposta da questão.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. - Portanto, letra A não é o gabarito.
Dos Efeitos da Condenação
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. - Portanto a letra B, não é a resposta da questão.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. - A letra C não é o gabarito da questão.
O Gabarito da questão é a alternativa E, pois a aludida prevê que:
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
no dia que essa B estiver certa kkkk
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a inabilitação que é pelo prazo de 1 a 5 anos e não perca do cargo ou função pública
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deve ser anulada!
Perda do cargo de 1 a 5 anos......kkkkkkkkkkkkkkkk
Gab. B e E
"Somente os mortos conhecem o fim da guerra".
Alternativa A
- Art. 3º da Lei nº 13.869/2019: “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.”
Alternativa B
- Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Alternativa C
- Art. 6º da Lei nº 13.869/2019: "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis."
Alternativa D
- Art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."
Alternativa E
- Art. 4º, inciso I, da Lei nº 13.869/2019 e Art. 387, IV, do Código de Processo Penal: "A sentença penal condenatória em relação ao crime de abuso de autoridade tem por efeito tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos."
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