A Lei Nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, dispõe sobre cri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3058555 Direito Penal
A Lei Nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, dispõe sobre crimes de abuso de autoridade. Assinale a alternativa INCORRETA em relação a essa Lei.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: LETRA E

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

Artigo 1°, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade - Portanto, letra D não é a resposta da questão.

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. - Portanto, letra A não é o gabarito.

Dos Efeitos da Condenação

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. - Portanto a letra B, não é a resposta da questão.

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. - A letra C não é o gabarito da questão.

O Gabarito da questão é a alternativa E, pois a aludida prevê que:

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

no dia que essa B estiver certa kkkk

____

a inabilitação que é pelo prazo de 1 a 5 anos e não perca do cargo ou função pública

___

deve ser anulada!

Perda do cargo de 1 a 5 anos......kkkkkkkkkkkkkkkk

Gab. B e E

"Somente os mortos conhecem o fim da guerra".

Alternativa A

  • Art. 3º da Lei nº 13.869/2019: “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.”

Alternativa B

  • Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

Alternativa C

  • Art. 6º da Lei nº 13.869/2019: "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis."

Alternativa D

  • Art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.869/2019: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."

Alternativa E

  • Art. 4º, inciso I, da Lei nº 13.869/2019 e Art. 387, IV, do Código de Processo Penal: "A sentença penal condenatória em relação ao crime de abuso de autoridade tem por efeito tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo