A respeito da administração pública brasileira, suas estrutu...

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Q19746 Direito Administrativo

A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue o item seguinte.


As empresas públicas se distinguem das sociedades de economia mista quanto à formação do capital, por não serem constituídas com recursos particulares, mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima.

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A principal diferença entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas está na formação do capital social. No caso das Sociedades de Economia Mista, é subscrito por entidades vinculadas à Administração Pública e por particulares, devendo, no entanto, haver o controle acionário das Entidades vinculadas à Administração. Só será Sociedade de Economia Mista se houver o controle acionário pela Entidade vinculada à Administração Pública.Outra distinção básica é que a Sociedade de Economia Mista só poderá ser sociedade anônima.Já a Empresa Pública pode ser constituída de qualquer forma admitida em direito: S/A; LTDA ou forma societária específica.
É, a Empresa Pública não é obrigada ser divida em ações...
Ainda há a distinção feita pela própria lei, vide art. 5º do Decreto-Lei 200/1967, in verbis:II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Permitam-me citar outra diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista, relacionada ao foro de justiça competente para os litígios comuns:- Sociedade de economia mista: Justiça Estadual;- Empresa Pública: Justiça Federal;Desta forma, no geral, as ações judiciais do Banco do Brasil correm na Justiça Comum, enquanto que as da Caixa Econômica, na Justiça Federal.
Apenas exemplificando...Empresas Públicas * ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos* CEF - Caixa Econômica Federal* FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos* CMB - Casa da Moeda do Brasil* BNDS - Banco Nacional do Desenvolvimento* SERPRO - Serviço Federal de Processamento de DadosSociedade de Economia Mista* BB - Banco do Brasil S.A.* Banco da Amazônia S.A.* PETROBRAS* ELETROBRAS;)

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