Para efeitos penais,
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Gabarito Letra A
Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores
dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função
de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia
mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
Bons estudos
Nada é fácil , tudo se conquista!
Letra a.
a) Certa. É claro que quem trabalha para empresa prestadora de serviços, conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, pode ser considerado como agente público para fins penais, por expressa previsão do art. 327, § 1º.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
CONSIDER-SE NÃO! O CERTO É EQUIPARA-SE.
.
.
.
GABARITO ''A''
A 'menas' errada. (rsrs)
PEQUENA OBSERVAÇÃO: § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação (NÃO INCLUI A AUTARQUIA) instituída pelo poder público.
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