Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um exempl...
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Gabarito comentado
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A contravenção penal é uma espécie do gênero infração penal, assim como o crime, mas, ao contrário deste, a contravenção é punível com prisão simples ou multa isolada.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está correta, pois as condutas descritas refletem, respectivamente, as contravenções previstas nos artigos 65 e 50 da LCP.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
A alternativa B está incorreta. Quem pratica sexo consentido com uma pessoa de 15 anos, fora do contexto de prostituição não pratica qualquer infração.
A alternativa C está incorreta, pois, a conduta descrita é criminosa por ser espécie de crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, IV.
(Art. 171) § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
A alternativa D está incorreta, pois as condutas descritas não correspondem à contravenção penal.
Gabarito do professor: A
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(A)
ZEZE-->Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
MOACIR--> Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
(B) Errada, pois Quem pratica sexo consentido com uma pessoa de 15 anos, fora do contexto de prostituição não pratica qualquer infração.
(C) Errada, porquanto , tal fato, é espécie de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, IV.
(Art. 171) § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
(D) Errada, visto que não é nenhuma modalidade típica de contravenção penal.
Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia-a-dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais.
Princípio da adequação social: bingo e bolão -> constitui fato atípico
(*) bingo eletrônico (caça-níqueis) é contravenção
Artigo 42 da lei de contravenção penal==="Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios:
III-abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos"
GAB.A
3688/41
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
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