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Considerando a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), marque a alternativa incorreta:
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Alternativa Correta: E
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) refere-se à ergonomia e estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Vamos analisar cada alternativa à luz dessa norma.
Alternativa A:
A alternativa A está correta. A NR-17 exige que as empresas realizem uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. Esta avaliação é fundamental para identificar necessidades de adaptação às características dos trabalhadores, garantindo que medidas de prevenção sejam implementadas com eficácia.
Alternativa B:
A alternativa B também está correta. A norma permite que a avaliação ergonômica seja feita através de abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, ou uma combinação dessas. Isso é necessário para que se possa identificar perigos e planejar medidas de prevenção adequadas.
Alternativa C:
Na alternativa C, a explicação está correta. Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, quando nos graus de risco 1 e 2, não precisam elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mas devem atender aos demais requisitos da NR-17 que sejam aplicáveis.
Alternativa D:
A alternativa D está correta. Para atividades que exigem sobrecarga muscular, a NR-17 exige a adoção de medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas. Isso deve ser feito com base na avaliação ergonômica preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Alternativa E:
A alternativa E é a incorreta, como apontado no gabarito. A NR-17 não estabelece que a maioria dos sistemas de avaliação de desempenho, para efeito de remuneração e vantagens, deva levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. Essa não é uma exigência explícita da norma, tornando a alternativa incorreta.
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NE 17 - 17.4.4 Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
Gabarito E
17.4.2 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.
17.4.3 Devem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva:
a) posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores;
b) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;
c) uso excessivo de força muscular;
d) frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
e) exposição a vibrações, nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; ou
f) exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador.
17.4.4 Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
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