A lei brasileira da guarda compartilhada consagra as mudança...
Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
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Art. 1.583
...
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
LETRA C
Qual o erro das demais?
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O Erro da letra D é que foi colocado filhos adolescentes mas na lei só diz filhos.
Art. 1.583, § 2º: Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
- Guarda compartilhada: Pode ser aplicada mesmo sem acordo dos pais.
- Poder familiar: Exercido independentemente do estado civil dos pais.
- Base de moradia: A cidade que melhor atenda aos interesses da criança.
- Convívio equilibrado: Baseado no melhor interesse da criança.
- Atribuições parentais: Divididas de forma equilibrada, sem apontar um genitor como mais qualificado.
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