Considere, abaixo, as infrações de trânsito impostas pelo C...
(__) Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes: Infração grave.
(__) Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: Infração média.
(__) Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração leve.
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Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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C
Lembrando que conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório é diferente de não ter os documentos;
Art232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Artigos relacionados e que vale a pena a leitura:
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§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado
Art162
Dirigir sem possuir CNH é gravíssima
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 239
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Em q outra situação q não de emergência poderia ser um veículo rebocado? É cada uma....
GAB - C
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