A União entregará do produto da arrecadação dos impostos so...
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gabarito B
CF/88
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IPI), 50%, da seguinte forma: (EC 112/21)
a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
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