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Q459286 Direito Tributário
Em relação à repartição das receitas tributárias, analise as seguintes assertivas:

I. Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

II. Em qualquer circunstância, os Municípios não poderão receber a totalidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.

III. A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

IV. Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

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Esquema - atualizado até 10/06/2015


PERTENCE AOS MUNICÍPIOS

1-  IRRF  :  100 %

2-  IOF sobre ouro  :  70 %

3-  Cide-Combustíveis  :   25%

4-  ITR

a.  Não fiscaliza:  50%

b.  Fiscaliza  : 100%

5-  IPI:  25%

6-  IPVA:  50%

7-  ICMS:  25% (3/4 agregado e 1/4 lei estadual)

8-  FPM IR + IPI:   

a.  Normal:  22,5%

b.  Dezembro:  1%

c.  Julho:   1%   


PERTENCE AOS ESTADOS

1-  IRRF  :  100 %

2-  IOF sobre ouro  :  30 %

3-  Imposto residual  :  20%

4-  Cide-Combustíveis  :   29%

5-  IPI-Exportação  :   10%

6-  FPE IR + IPI:   

a.  Normal:  21,5%


PERTENCE ÀS REGIÔES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

1-   IR+IPI: 3%

a.  Do total destinado ao nordeste 50% vai para o semi-árido.


Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

ERROS:

II - Os Municípios poderão sim receber a totalidade do produto da arrecadação do ITR, conforme o Art. 158, II da CF

III - Os Estados e DF receberão 10% do produto da arrecadão do IPI e não 15%, conforme o Art. 159, II da CF

Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

 

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

 

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.​

 

Art. 159 / CF - A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

 

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

 

Gabarito: C

Fundamento (corretas):

I.

art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

IV.

art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

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