Sujeito ativo da obrigação tributária
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Para resolver a questão sobre o sujeito ativo da obrigação tributária, é importante compreender as definições e conceitos presentes no Código Tributário Nacional (CTN).
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda quem é o sujeito ativo na obrigação tributária, ou seja, quem tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação tributária.
2. Legislação Aplicável:
O conceito de sujeito ativo está definido no artigo 119 do CTN, que descreve o sujeito ativo como a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
3. Tema Central:
O tema central é a identificação do sujeito ativo na relação tributária, que é a entidade com autoridade legal para cobrar tributos. Esse conhecimento é fundamental para entender a dinâmica das obrigações tributárias.
4. Exemplo Prático:
Imagine um município que institui um IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Nesse caso, o município é o sujeito ativo da obrigação tributária, pois ele tem o direito de exigir o pagamento desse imposto dos proprietários de imóveis urbanos.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta ao afirmar que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária. Essa definição está em conformidade com o artigo 119 do CTN.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa descreve a figura do responsável, não do sujeito ativo. O responsável é uma pessoa que, por disposição legal, deve cumprir a obrigação em lugar do contribuinte.
B: Essa descrição está mais relacionada ao sujeito passivo, que é a pessoa obrigada às prestações que constituem o objeto da obrigação tributária.
C: Novamente, essa descrição se refere ao sujeito passivo, especificamente ao contribuinte, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
D: Descreve a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, que é o sujeito passivo e não o sujeito ativo.
7. Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a termos como "sujeito ativo" e "sujeito passivo". O sujeito ativo é quem cobra o tributo, enquanto o sujeito passivo é quem deve pagar.
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Comentários
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Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
É O GOVERNO QUE RECEBE OS IMPOSTOS ( DIREITO PÚBLICO )
1- Sujeito Ativo (Art. 119 do CTN)
2- Sujeito Passivo
2.1- da Obrigação Principal (Art. 121 do CTN)
2.1.1- Contribuinte (Art. 121, §Único, I do CTN)
2.1.2- Responsável (Art. 121, §Único, II do CTN)
2.2- da Obrigação Acessória (Art. 122 do CTN)
Veja que com a simples organização das informações já descartaríamos as alternativas A, C e D. Daí restariam as alternativas B e E, que seriam facilmente respondidas após uma breve leitura dos dispositivos do art. 119 e art. 122 do CTN. Sendo que a alternativa B refere-se ao item 2.2 (Sujeito Passivo da Obrigação Acessória), mas a questão pede o sujeito ATIVO e não passivo, portanto temos a letra E, que se refere ao item 1 (Sujeito Ativo), como resposta.
Para ter a obrigação tributária não basta praticar o fato gerador?
Qual é o erro da C?
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