Sujeito ativo da obrigação tributária

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Q39677 Direito Tributário
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Para resolver a questão sobre o sujeito ativo da obrigação tributária, é importante compreender as definições e conceitos presentes no Código Tributário Nacional (CTN).

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda quem é o sujeito ativo na obrigação tributária, ou seja, quem tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação tributária.

2. Legislação Aplicável:

O conceito de sujeito ativo está definido no artigo 119 do CTN, que descreve o sujeito ativo como a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.

3. Tema Central:

O tema central é a identificação do sujeito ativo na relação tributária, que é a entidade com autoridade legal para cobrar tributos. Esse conhecimento é fundamental para entender a dinâmica das obrigações tributárias.

4. Exemplo Prático:

Imagine um município que institui um IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Nesse caso, o município é o sujeito ativo da obrigação tributária, pois ele tem o direito de exigir o pagamento desse imposto dos proprietários de imóveis urbanos.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta ao afirmar que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária. Essa definição está em conformidade com o artigo 119 do CTN.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa descreve a figura do responsável, não do sujeito ativo. O responsável é uma pessoa que, por disposição legal, deve cumprir a obrigação em lugar do contribuinte.

B: Essa descrição está mais relacionada ao sujeito passivo, que é a pessoa obrigada às prestações que constituem o objeto da obrigação tributária.

C: Novamente, essa descrição se refere ao sujeito passivo, especificamente ao contribuinte, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador.

D: Descreve a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, que é o sujeito passivo e não o sujeito ativo.

7. Dica para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a termos como "sujeito ativo" e "sujeito passivo". O sujeito ativo é quem cobra o tributo, enquanto o sujeito passivo é quem deve pagar.

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Comentários

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Conforme preceitua o artigo 119 do CTN, “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”, é aquele que tem o direito de exigir a obrigação tributária imposta ao sujeito passivo, é o credor, ou seja, o que integra o pólo ativo da relação jurídica tributária.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
GABARITO : E


Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


É O GOVERNO QUE RECEBE OS IMPOSTOS ( DIREITO PÚBLICO )
Questão muito simples. Para resolvê-la bastaria saber que esta subdivisão da obrigação principal e acessória aplica-se somente ao sujeito PASSIVO e NÃO ao sujeito ATIVO. Aquele, por sua vez, na sua subdivisão em principal subdivide-se em contribuinte e responsável. Esquematicamente ficaraia assim:

1- Sujeito Ativo (Art. 119 do CTN)

2- Sujeito Passivo

2.1- da Obrigação Principal (Art. 121 do CTN)

2.1.1- Contribuinte (Art. 121, §Único, I do CTN)
2.1.2- Responsável (Art. 121, §Único, II do CTN)


2.2- da Obrigação Acessória (Art. 122 do CTN)

Veja que com a simples organização das informações já descartaríamos as alternativas A, C e D. Daí restariam as alternativas B e E, que seriam facilmente respondidas após uma breve leitura dos dispositivos do art. 119 e art. 122 do CTN. Sendo que a alternativa B refere-se ao item 2.2 (Sujeito Passivo da Obrigação Acessória), mas a questão pede o sujeito ATIVO e não passivo, portanto temos a letra E, que se refere ao item 1 (Sujeito Ativo), como resposta.

Para ter a obrigação tributária não basta praticar o fato gerador?

Qual é o erro da C?

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