Sujeito ativo da obrigação tributária
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Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
É O GOVERNO QUE RECEBE OS IMPOSTOS ( DIREITO PÚBLICO )
1- Sujeito Ativo (Art. 119 do CTN)
2- Sujeito Passivo
2.1- da Obrigação Principal (Art. 121 do CTN)
2.1.1- Contribuinte (Art. 121, §Único, I do CTN)
2.1.2- Responsável (Art. 121, §Único, II do CTN)
2.2- da Obrigação Acessória (Art. 122 do CTN)
Veja que com a simples organização das informações já descartaríamos as alternativas A, C e D. Daí restariam as alternativas B e E, que seriam facilmente respondidas após uma breve leitura dos dispositivos do art. 119 e art. 122 do CTN. Sendo que a alternativa B refere-se ao item 2.2 (Sujeito Passivo da Obrigação Acessória), mas a questão pede o sujeito ATIVO e não passivo, portanto temos a letra E, que se refere ao item 1 (Sujeito Ativo), como resposta.
Para ter a obrigação tributária não basta praticar o fato gerador?
Qual é o erro da C?
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