Carolina tem 11 anos e furtou certa quantia da bolsa de sua ...
Segundo as previsões contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Carolina pode ser submetida a:
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Gabarito C
Às crianças somente são aplicadas as medidas PROTETIVAS.
Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101:
* Protetivas por ato infracional por criança (criança não pode sofrer medidas socioeducativas, somente protetivas)
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
*As três últimas medidas só quem pode aplicar é a autoridade judiciária.
Às crianças somente são aplicadas as medidas PROTETIVAS.
O Estatuto da Criança e do Adolescente elenca as medidas protetivas em seu artigo 101, e são elas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.
Essa é velha, mas se fizer apressado erra.
Art. 105 do ECA.
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