Carolina tem 11 anos e furtou certa quantia da bolsa de sua ...

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Q2448386 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Carolina tem 11 anos e furtou certa quantia da bolsa de sua professora. 

Segundo as previsões contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Carolina pode ser submetida a: 
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Gabarito C

Às crianças somente são aplicadas as medidas PROTETIVAS.

Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101:

* Protetivas por ato infracional por criança (criança não pode sofrer medidas socioeducativas, somente protetivas)

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;   

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; 

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

 IX - colocação em família substituta.

*As três últimas medidas só quem pode aplicar é a autoridade judiciária.

Às crianças somente são aplicadas as medidas PROTETIVAS.

Estatuto da Criança e do Adolescente elenca as medidas protetivas em seu artigo 101, e são elas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.

Essa é velha, mas se fizer apressado erra.

Art. 105 do ECA.

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