O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (...

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Q2301125 Direito Tributário
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), como delineado no Código Tributário do Município de Cidade Ocidental (Código Tributário Nº 1.087, de 07 de dezembro de 2017), tem como fato gerador 
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Alternativa Correta: A

Vamos analisar a questão e entender o porquê da escolha pela alternativa A. A pergunta aborda o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é um tributo municipal. O tema central é o fato gerador do IPTU, que está relacionado à legislação tributária municipal.

A alternativa A descreve corretamente o fato gerador do IPTU como: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, tal como definido na lei civil, localizado nas zonas urbanas do município. Este conceito é fundamentado pelo art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador do IPTU.

Agora, vamos explicar por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa B: O processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos e sistemas de informação não se relaciona com o IPTU. Esse tipo de atividade pode estar associado a outros tributos, mas não ao IPTU, que é focado em propriedades imobiliárias urbanas.

Alternativa C: A transferência, por ato oneroso, de bens imóveis refere-se ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não ao IPTU. O ITBI incide sobre a transferência de propriedade, enquanto o IPTU incide sobre a posse, domínio ou propriedade de imóveis.

Alternativa D: A transmissão de direitos reais sobre imóveis, bem como a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição desses bens também está relacionada ao ITBI, não ao IPTU. Assim, o foco aqui é novamente sobre a transferência, não sobre a posse ou propriedade contínua.

Para uma boa estratégia de resolução, sempre associe o tipo de imposto ao seu fato gerador. No caso do IPTU, pense em posse, domínio ou propriedade de imóveis urbanos.

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GAB A

CTN, Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

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