Com base na Lei nº 8.069/90, a condenação criminal do pai o...

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Ano: 2021 Banca: IBADE Órgão: IAPEN-AC Prova: IBADE - 2021 - IAPEN - AC - Assistente Social |
Q1845965 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base na Lei nº 8.069/90, a condenação criminal do pai ou da mãe implicará em destituição do poder familiar na seguinte situação:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta com base na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 23.

(...)§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. “


A mera condenação criminal não gera destituição de poder familiar.

A condenação criminal gera destituição de poder familiar em caso de crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outro titular do poder familiar, filhos ou outro descendente.

Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 23, parágrafo segundo, do ECA.

LETRA B- INCORRETA. A falta de condições de sustento não gera destituição do poder familiar.

Diz o ECA:

“ Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) “


LETRA C- INCORRETA. Não há previsão de destituição do poder familiar no ECA neste sentido.

LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de destituição do poder familiar no ECA neste sentido. A alienação parental pode influir na fixação da guarda, mas não gera destituição de poder familiar.

LETRA E- INCORRETA. Não há previsão de destituição do poder familiar no ECA neste sentido. Cabe, neste caso, medidas pertinentes a pais ou responsáveis previstas no art. 129 do ECA:

“ Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:


I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;


I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;


IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;


V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;


VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;


VII - advertência;


VIII - perda da guarda;


IX - destituição da tutela;


X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)


Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24."



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Comentários

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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, quando há a destituição do poder familiar em caso de condenação criminal do pai ou da mãe.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, § 2º, ECA, que preceitua:

Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

Portanto, a condenação criminal do pai ou da mãe implicará em destituição do poder familiar quando da condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

Gabarito: A

GABARITO: A

ECA. ART. 23. [...] § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

GAB: A

Portanto, para haver suspensão ou perda do poder familiar por causa de Condenação Criminal, o crime deve preencher os seguintes requisitos: + CONTRA OUTREM IGUALMENTE TITULAR DO MESMO PODER FAMILIAR OU CONTRA FILHO, FILHA OU OUTRO DESCENDENTE + DOLOSO + RECLUSÃO EM ABSTRATO

§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Ex: avô condenado por estupro contra a neta, perda do poder familiar em relação à filha criança ou adolescente.

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