A despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que ...
pública, julgue os itens subsequentes.
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Comentários
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CERTO!
Exatamente como dispõe a LRF:
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 16
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
eu acertei, mas esse crédito genérico me faria deixar em branco na prova...obrigada ao colega sobre o esclarecimento de tal crédito!
Valeu Ivan!!!!!!!! Deu uma baita luz! rs
Art. 16
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico despesa luz,água estimativo, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
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