Com base no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, julgu...
I. Somente poderá usufruir de vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual, a pessoa idosa que comprovar ser beneficiária de programa socioassistencial e estar com o cadastro único atualizado. II. O sistema de transporte coletivo interestadual deverá reservar 02 (duas) vagas gratuitas, por veículo, às pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. III. Ao completar as vagas gratuitas, o sistema de transporte interestadual deverá conceder, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da passagem à pessoa idosa com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
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I. Somente poderá usufruir de vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual, a pessoa idosa que comprovar ser beneficiária de programa socioassistencial e estar com o cadastro único atualizado.
Falso. Houve extrapolação da banca. Para que seja concedida vaga gratuita à pessoa idosa basta que essa receba renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e ainda as duas vagas ainda não tenham sido preenchidas, vide item abaixo.
II. O sistema de transporte coletivo interestadual deverá reservar 02 (duas) vagas gratuitas, por veículo, às pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Verdadeiro. Aplicação do art. 40, I, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
III. Ao completar as vagas gratuitas, o sistema de transporte interestadual deverá conceder, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da passagem à pessoa idosa com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Verdadeiro. Aplicação do art. 40, II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Portanto, apenas o item I é falso.
Gabarito: A
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Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
⦁ I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
⦁ II – desconto de 50% (cinquenta por cento), NO MÍNIMO, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Sobre a assertiva incorreta:
Não há essa previsão na lei, os órgãos competentes deverão definir os critérios para os direitos relacionados à utilização do transporte interestadual. Vejamos:
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
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ESQUEMATIZANDO AS CORRETAS:
I. 65 anos ou mais - gratuidade no transporte URBANO E SEMIURBANO
II. 60 e 65 anos - fica a critério da legislação local decidir
III. Transporte interestadual - 2 vagas para idosos que têm renda inferior ou igual a 2 salários mínimos
IV. Os 2 idosos que atendem aos critérios já preencheram as 2 vagas, o que acontece com os próximos?
- Têm direito a garantia de 50% de desconto no valor da passagem.
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