Os atos administrativos podem ser executados pela própria A...

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Q2005802 Direito Administrativo
Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes, caracterizando seu atributo conceituado como:
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São atributos dos atos administrativos(PATI)

Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

Ano: 2021 Banca: CONTEMAX Órgão: Prefeitura de Vista Serrana - PB Prova: CONTEMAX - 2021 - Prefeitura de Vista Serrana - PB - Agente Administrativo

Dos princípios do Direito Administrativo, a Autoexecutoriedade discorre sobre:

E)os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

GAB: C.

Autoexecutoriedade: é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A administração pode se valer de meios DIRETOS de coerção.

Obs. a autoexecutoriedade NÃO está presente em todos os atos, ou ela decorre de lei, ou decorre de uma situação de urgência.

Atributos do ato administrativo:

  • Autoexecutoriedade;
  • Imperatividade;
  • Presunção de legitimidade;
  • Tipicidade.

Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes, caracterizando seu atributo conceituado como:

"Autoexecutoriedade: significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes."

Gabarito C

Autoexecutoriedade---> O atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exemplos: apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, interdição de estabelecimentos que coloquem em risco a vida das pessoas, aplicação de multa, assim como rebocar o veículo que está estacionado em local proibido.

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