Por causa da previsão constitucional que limita o poder esta...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Imunidade
O tema central da questão é a imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar do Estado. A imunidade impede que certos atos ou fatos sejam tributados, mesmo que eles possam se enquadrar como fato gerador de obrigação tributária.
Para compreender melhor, vamos analisar o conceito de imunidade:
Imunidade: Prevista na Constituição Federal, a imunidade tributária ocorre quando a própria Constituição exclui determinados fatos ou pessoas do poder de tributar do Estado. Isso significa que, nestes casos, não ocorre o fato gerador e, portanto, não nasce a obrigação tributária. Exemplos típicos incluem a imunidade de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, "d" da CF/88) e a imunidade recíproca entre entes federativos (art. 150, VI, "a" da CF/88).
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa A - Imunidade está correta porque, de acordo com a Constituição Federal, a imunidade é uma regra que impede o nascimento do fato gerador, ou seja, não ocorre a obrigação tributária. É uma proteção que certas situações têm contra a tributação, por força da própria Constituição.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
B - Caducidade: Refere-se à perda de um direito pelo decurso do tempo, o que não está relacionado ao impedimento do nascimento do fato gerador de um tributo.
C - Moratória: É a dilação do prazo para pagamento de tributos já existentes, não impedindo o nascimento do fato gerador, mas apenas postergando o pagamento da obrigação tributária.
D - Transação: É um acordo entre o fisco e o contribuinte para extinguir obrigações tributárias mediante concessões mútuas, não afetando o nascimento do fato gerador.
Portanto, apenas a imunidade impede o nascimento do fato gerador de tributos, de acordo com a previsão constitucional.
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Gabarito: A
Imunidade é uma delimitação da competência tributária, uma limitação constitucional ao poder de tributar, não ocorre fato gerador.
Não incidência é a situação não prevista na lei instituidora ou impossível; não há norma que preveja e não ocorre o fato gerador.
Isenção é um benefício fiscal concedido pelo ente político, por intermédio de lei, que libera o contribuinte de realizar o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador. Inibe o lançamento do tributo.
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