Competem aos Municípios instituir impostos sobre
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Alternativa Correta: A
O tema central da questão é a competência tributária dos Municípios no Brasil, especificamente quais impostos eles podem instituir. Esse tema está previsto na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 156.
Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta, pois se refere ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse imposto é de competência municipal e incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis. Essa previsão está de acordo com o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
B - A alternativa menciona impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Esses são de competência da União, conforme o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, não dos Municípios.
C - A transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios. Isso está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.
D - A alternativa se refere a operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, que são de competência dos Estados através do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal.
Entender quais são os tributos de competência dos Municípios é essencial para resolver questões como esta e para a atuação prática em Direito Tributário Municipal. O conhecimento da Constituição e da legislação tributária é crucial para diferenciar as competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GAB A
CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Gabarito: A
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)
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