O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável ...
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GAB B
CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A) tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. CONTRIBUINTE.
B) sua obrigação decorrer de disposição legal, mesmo sem revestir da condição de contribuinte. RESPONSÁVEL.
C) for a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. SUJEITO ATIVO.
D)estiver vinculado às prestações de fazer ou de não fazer que constituam o seu objeto. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
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