O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável ...

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Q2301138 Direito Tributário
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando 
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GAB B

CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

A) tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. CONTRIBUINTE.

B) sua obrigação decorrer de disposição legal, mesmo sem revestir da condição de contribuinte. RESPONSÁVEL.

C) for a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. SUJEITO ATIVO.

D)estiver vinculado às prestações de fazer ou de não fazer que constituam o seu objeto. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

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