São formas de exclusão do crédito tributário, respectivamente:
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GAB D
CTN, art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
GABARITO: D Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.
SOBRE AS DEMAIS:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência; (...)
Imunidade é hipótese de não incidência, ex: a Constituição estabelece que não incide ICMS sobre as exportações, logo, essas operações não caracterizam o fato gerador do tributo, logo, não há crédito tributário.
Exclusão do crédito tributário (Art.175, CTN) x Extinção do crédito tributário ( Art.156. CTN)
Imunidades tributárias
Exclusão: o crédito tributário deixa de existir.
Extinção: o crédito tributário ainda existe.
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