São formas de exclusão do crédito tributário, respectivamente:
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Vamos analisar a questão que aborda as formas de exclusão do crédito tributário. Esse tema está regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nos artigos 175 e seguintes.
De acordo com o artigo 175 do CTN, as formas de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D.
Vamos explorar cada uma das alternativas para entender por que a Alternativa D é a correta e por que as outras estão incorretas:
Alternativa A - a remissão e a prescrição:
A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, não de exclusão. Já a prescrição é relacionada à perda do direito de cobrar o crédito, também vinculada à extinção e não à exclusão. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B - a compensação e a transação:
A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, onde o débito é anulado por um crédito do contribuinte contra o fisco. A transação também é uma forma de extinção, onde há um acordo entre as partes. Nenhuma das duas é uma forma de exclusão, então essa alternativa está incorreta.
Alternativa C - a decadência e a imunidade:
A decadência se refere à perda do direito de constituir o crédito tributário, não à sua exclusão. A imunidade é uma hipótese constitucional que impede a criação do tributo, mas não é classificada como uma forma de exclusão de crédito. Dessa forma, essa alternativa também está incorreta.
Alternativa D - a isenção e a anistia:
A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, e a anistia é a dispensa das penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações tributárias. Ambas são, de fato, formas de exclusão do crédito tributário, conforme disposto no CTN, tornando essa alternativa a correta.
Portanto, a escolha correta é a Alternativa D, pois tanto a isenção quanto a anistia são formas de exclusão do crédito tributário, conforme previsto no artigo 175 do CTN.
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GAB D
CTN, art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
GABARITO: D Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.
SOBRE AS DEMAIS:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência; (...)
Imunidade é hipótese de não incidência, ex: a Constituição estabelece que não incide ICMS sobre as exportações, logo, essas operações não caracterizam o fato gerador do tributo, logo, não há crédito tributário.
Exclusão do crédito tributário (Art.175, CTN) x Extinção do crédito tributário ( Art.156. CTN)
Imunidades tributárias
Exclusão: o crédito tributário deixa de existir.
Extinção: o crédito tributário ainda existe.
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