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Q19747 Direito Constitucional
Uma das hipóteses de intervenção da União nos municípios é a de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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O tema central da questão é a intervenção federal nos municípios, particularmente se a União pode intervir quando um município não aplica o mínimo exigido de sua receita em educação e saúde. Para entender essa situação, precisamos recorrer à Constituição Federal de 1988.

A Constituição, em seu artigo 34, estabelece as hipóteses em que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. No entanto, a intervenção direta da União nos municípios só é permitida nos casos dos municípios localizados em territórios federais ou no Distrito Federal, o que não inclui a questão da aplicação mínima de receitas em saúde e educação.

Já o artigo 35 da Constituição trata da intervenção estadual nos municípios, e aqui sim, um Estado pode intervir em um município que não aplique o mínimo exigido da receita em educação e saúde.

Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois sugere uma situação que não está prevista na Constituição. A União não pode intervir diretamente em municípios por essa razão.

Exemplo prático: Se um município falha em aplicar o mínimo em saúde e educação, quem pode intervir é o Estado ao qual o município pertence, não a União. Imagine que o município de uma cidade X não cumpre suas obrigações em relação à aplicação de receitas. Neste caso, o Estado Y, ao qual a cidade X pertence, tem a prerrogativa de intervir.

Conclusão: A alternativa correta é a letra E - Errado, pois a União não tem base constitucional para intervir nos municípios pela não aplicação do mínimo em saúde e educação. Essa competência é dos Estados.

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Comentários

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Não cabe intervenção da União nos municípios. Somente nos municípios localizados em território federal.Arts 34 e 35 da CF.
A União, em regra, somente poderá intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, enquanto os Estados somente poderão intervir nos Municípios integrantes de seu território. Note-se, portanto, que a União não poderá intervir diretamente nos municípios, salvo se existentes dentro de Território Federal...(MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 24ª Ed. pág 316)
Errado.Todos os entes federados gozam de autonomia, assim compreendida a margem de liberdade para gerir seus próprios negócios, dentro dos parâmetros definidos pela Constituição Federal. Em regra, portanto, cada ente federado atua com independência, sem ingerência de outro ente federado.A Constituição, todavia, estatui, nos art. 34 e 35, hipóteses taxativas em que se admite que o ente territorialmente maior intervenha no ente territorialmente menor. Dessa forma, admite-se a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses constantes do art. 34, e a intervenção dos Estados nos Municípios localizados em seu território, bem como a da União em Municípios sediados em Territórios Federais, nas hipóteses previstas no art. 35.
Errado
Art.35-O Estado não intervirá em seus Municípios,nem a União nos municípios localizados em território Federal, exceto quando:
III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido na receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A questão acrescenta a esse texto as palavras: ações e serviços públicos de saúde, o que torna a questão errada.
Complementando o comentário da Bruna"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"A questão só esta errada porque não fala em "Território Federal"

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