Uma das formas de Controle dos Entes Públicos, inclusive os...
Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. De acordo com o conceito de Empresa Controlada, que é apresentado no art. 2º, II, da LRF: “empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 40, §6°, da LRF: “É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".
C) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 47, parágrafo único, III, da LRF:
“Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: [...]
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado".
D) ERRADO. A LRF define entidade estatal dependente de outra forma, em seu art. 2º, III:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."
E) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 47, caput, da LRF:
“Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Gabarito: letra D.
Segundo a LRF
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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