Uma das formas de Controle dos Entes Públicos, inclusive os...

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Q1942852 Direito Financeiro
Uma das formas de Controle dos Entes Públicos, inclusive os constituídos com personalidade jurídica de direito privado, é a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal por tratar aspectos de equilíbrio fiscal, limite de despesas e padronização de divulgação das informações. Assinale a única alternativa que NÃO está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas:

A) CORRETO. De acordo com o conceito de Empresa Controlada, que é apresentado no art. 2º, II, da LRF: “empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".

B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 40, §6°, da LRF: “É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".

C) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 47, parágrafo único, III, da LRF:
“Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: [...]
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado".

D) ERRADO. A LRF define entidade estatal dependente de outra forma, em seu art. 2º, III:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."

E) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 47, caput, da LRF:
“Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Gabarito: letra D.

Segundo a LRF

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 

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