Júlia, Carla e Pedro são servidores concursados de uma unive...

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Q2318292 Direito Administrativo

Júlia, Carla e Pedro são servidores concursados de uma universidade pública federal. Júlia, técnica de laboratório, retirou um reagente do almoxarifado do setor em que está lotada, sem prévia anuência da sua chefia imediata, e cedeu a outro departamento que necessitava de produto semelhante. Carla, médica, empossada há 2 (dois) meses no cargo técnico administrativo, possui regime de carga horária de 20h semanais, caso em que optou por conciliar o cargo público com a administração de sociedade privada sob sua gerência, em horário compatível com o serviço público. Pedro, contador, procedeu de forma desidiosa na emissão de balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis requeridos pela chefia imediata. 


De acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, as condutas de Júlia, Carla e Pedro são passíveis de quais penalidades disciplinares, respectivamente? 

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GAB: A

Júlia:

Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (...).

Carla e Pedro:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 117, XV - proceder de forma desidiosa; (...).

Adendo..

Casos de SUSPENSÃO, o servidor tem que CRER:

  • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo;
  • Recusa de submeter a exame médico (até 15 dias);
  • Exercer atividade incompatível com a função;
  • Reincidência em Advertência.

Lembrando que:

Súmula 650, STJ: “A autoridade administrativa NÃO dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de DEMISSÃO quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.

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