Vítor, servidor público do Poder Executivo Federal, retirou ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2318293 Direito Penal

Vítor, servidor público do Poder Executivo Federal, retirou de forma dolosa alguns materiais de escritório (caneta, folha sulfite, durex e grampeador) do setor onde trabalha às vistas de João Pedro e Bianca, também servidores e amigos de Vítor. Devido à amizade e, por indulgência a Vítor, os colegas João Pedro e Bianca não levaram o fato ao conhecimento da autoridade competente, que seria Maria, a chefia imediata dos 3 (três) servidores. Contudo, Vítor foi flagrado por uma câmera, que o registrou colocando os materiais em sua bolsa no final do expediente e levando-os para casa. A câmera foi instalada recentemente, direcionada para o armário em que os materiais são guardados, justamente por suspeita pelo consumo excessivo desses itens no setor. Maria foi comunicada sobre as imagens, contudo não responsabilizou Vítor, nem tanto levou o fato ao conhecimento da autoridade superior. Apenas pediu para que Vítor não praticasse novamente a conduta. 


Diante do caso apresentado, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, as condutas de Vítor, João Pedro, Bianca e Maria, são tipificadas por quais crimes contra a Administração Pública, respectivamente? 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Condescendência criminosa

Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/40):

◇ Vitor responderá por peculato furto.

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

◇ Pedro, Bianca e Maria responderão por condescendência criminosa.

Condescendência criminosa

Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  1. “Indulgência” (sentimento de pena, misericórdia, clemência).
  2. Crime formal;
  3. Doloso;
  4. Crime próprio: porque é praticado por funcionário público com superioridade hierárquica;
  5. Omissivo próprio (“deixar de”): porque o superior hierárquico deixa de responsabilizar o subordinado;
  6. Ação pública incondicionada;
  7. Unissubsistente: porque basta um único ato para caracterizar o crime, ou seja, deixar de responsabilizar o subordinado nas hipóteses previstas no art. 320;
  8. Não admitem tentativa.

(CESPE/23): O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa para esse crime. CERTO!

Gabarito: A

GABARITO A

Vítor cometeu peculato-furto;

João Pedro e Bianca tomaram ciência do fato e, por indulgência, não levaram ao conhecimento do superior hierárquico, que seria Maria. Ambos cometeram o crime de condescendência criminosa.

Maria, por sua vez, não tomou as devidas providências legais para apurar a conduta de Vítor, cometendo, igualmente, o crime de condescendência criminosa.

Na prova a gente tendo que ler um texto enorme desse, para no final chegar a uma conclusão tão óbvia!

ACREDITO QUE A BANCA ADOTOU A DOUTRINA MINORITÁRIA

Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, de acordo com a doutrina majoritária, exige que o agente seja hierarquicamente superior ao outro funcionário. Pelo que eu entendi, Vítor, João Pedro e Bianca são de mesma hierarquia.

Segundo o material do Estratégia, o tipo penal (condescendência criminosa) exige que o agente seja hierarquicamente superior ao outro funcionário, aquele que cometeu a falta funcional. Existe certa divergência doutrinária quanto a isso, mas a posição predominante é de que, de fato, o agente deve ser hierarquicamente superior. Assim, se um funcionário público toma conhecimento de que seu colega praticou uma infração funcional e nada faz a respeito, não pratica este crime (BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 148 e CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 746).

A CESPE adota a doutrina minoritária (Veja as seguintes questões: Q287001; Q348185).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo