Nos crimes de racismo, a ação penal privada contra o ofensor...

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Q97789 Direito Processual Penal
Com relação às decisões no âmbito dos juizados especiais
criminais (JECs), aos crimes de racismo e à injúria qualificada
por conotação racial, julgue os itens seguintes.

Nos crimes de racismo, a ação penal privada contra o ofensor poderá ser proposta nos JECs, já que esses crimes são considerados delitos de pequeno potencial ofensivo.
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Para uma correta compreensão da temática abordada, é necessário esclarecer três aspectos fundamentais: a natureza dos crimes de racismo, o conceito de injúria racial e a competência dos Juizados Especiais Criminais (JECs).

1. Natureza dos crimes de racismo: Os crimes de racismo são definidos pela Lei nº 7.716/1989 e caracterizam-se por comportamentos discriminatórios contra um grupo ou coletividade. É essencial ressaltar que tais crimes são inafiançáveis e imprescritíveis, como determina o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal de 1988:

“Art. 5º [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”

2. Injúria racial: A injúria racial é tipificada no artigo 140, § 3º, do Código Penal, e refere-se a ofensas à dignidade de alguém utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial é um delito de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, o Ministério Público atua somente após a vítima se manifestar:

“Art. 140. [...] § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena - reclusão de um a três anos e multa.”

3. Competência dos Juizados Especiais Criminais: Os JECs são responsáveis pela conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei nº 9.099/1995. Essas infrações são aquelas cuja pena máxima não excede 2 anos ou que sejam puníveis com multa, exclusivamente ou em conjunto com outra pena:

“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

Com base nesses pontos:

  • Os crimes de racismo são inafiançáveis e imprescritíveis, não sendo, portanto, de pequeno potencial ofensivo.
  • A injúria racial tem uma pena enquadrada nos limites dos JECs, mas sua gravidade vai além de uma simples ofensa pessoal, impactando de forma mais ampla a sociedade.
  • O JEC é competente para julgar crimes de menor potencial ofensivo, o que não inclui os crimes de racismo.

Dessa forma, conclui-se que está errado alegar que nos crimes de racismo, pode-se propor ação penal privada contra o ofensor nos JECs.

Gabarito da questão: Letra "E" - Errado.

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ERRADO   (TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

        Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
 

Tipos penais da Lei de Combate ao Racismo - Lei 7.716/89   Esta lei tipifica 20 condutas, variando desde o impedimento ao acesso de pessoas à cargos públicos até o impedimento de crianças e adolescentes à escola.  Nos artigos 1º a 19 são tipificadas condutas de discriminação racial, étnica, religiosa ou procedência nacional (xenofobia).   Esses crimes são imprescritíveis e inafiançáveis.   A partir do artigo 20 dessa lei, teremos a descrição de condutas cuja amplitude é bem maior. Nos artigos anteriores, a ofensa era destinada a sujeitos únicos e determinados, mesmo que de um grupo étnico ou racial. Os tipos penais descritos no artigo 20 comportam condutas específicas no sentido de serem manifestações racistas.   Haverá ainda a incidência de uma qualificadora para os casos em que essa manifestação se dê por meio de imprensa e também há um procedimento específico para os crimes de racismo, tendo em vista o alcance e poder de ofensividade desses crimes. 

FONTE:http://www.mpdft.mp.br/pdf/unidades/nucleos/ned/Estudo_legislacao_penal_combate_racismo.pdf

BONS ESTUDOS
A LUITA CONTINUA

 

GABARITO - ERRADO

Cabe aqui fazer algumas considerações acerca dos crimes RACISMO e INJÚRIA QUALIFICADA POR CONOTAÇÃO RACIAL.



É importante ressaltar que não se deve confundir o crime de injúria qualificada pelo preconceito com o delito de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89.

 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

        Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANTO AO RACISMO:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


O racismo é crime de gravidade maior, ao qual a lei atribui um tratamento mais duro ao autor. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
De fato, enquanto o crime de injúria preconceito é prescritível, afiançável e de ação penal pública condicionada (Lei nº 12.033/09) o racismo é imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada

INJÚRIA

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
(...)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

 

A injúria é crime contra a honra que consiste em ofender um sujeito, proferindo contra a vítima palavras que atentam contra sua dignidade. E a lei entendeu que quando esta ofensa estiver relacionada com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de injúria merece uma punição mais grave, tornando-se qualificado, sendo prevista uma pena de um a três anos de reclusão, justamente com a finalidade de coibir este tipo de comportamento.

Em suma,

Não se pode confundir os crimes de RACISMO com o de INJÚRIA PRECONCEITUOSA. Aquele é de ação penal pública incondicionada, enquanto este é de ação penal pública condicionada.
Pode o crime de racismo ser proposto nos juizados especiais criminais, em razão de sua pena mínima ser igual a 1 ano.
Espero ter contribuído!

Nos crimes de racismo, a ação penal privada contra o ofensor poderá ser proposta nos JECs, já que esses crimes são considerados delitos de pequeno potencial ofensivo. ERRADA!

Lei 9099 - Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

A lei 7.716 prevê o Crime de Racismo, ou seja,os crimesresultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ouprocedência nacional e comina pena de reclusão de dois a cinco anos.

Assim, o crime de Racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionada (e não ação privada) não poderá ser julgada no JEC., tem pena


OBS: Já o crime de injuria preconceituosa (injuria qualificada pelo preconceito) é previsto pelo art. 140, parag, 3º, CP, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima e é punido com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, podendo, portanto, ser julgado por juizado especial criminal.

 Pena de reclusão de dois a cinco anos.

Assim, o crime de Racismo (ação penal pública incondicionada) não poderá ser julgada no JEC. Nesse, só quando a pena não excede a 2 anos.


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