A Petrobras Distribuidora S.A. necessita fazer prova de sua ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema da regularidade fiscal no contexto de um procedimento licitatório. A dúvida central é se a Petrobras Distribuidora S.A. pode obter uma certidão que ateste sua regularidade fiscal, mesmo com uma execução fiscal não garantida pendente de julgamento.
Para responder a essa questão, precisamos considerar a legislação vigente sobre certidões negativas de débitos. A principal norma aplicável é a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), especialmente o artigo 206, que trata das certidões negativas.
No contexto da questão, a empresa não garantiu a execução fiscal, ou seja, não apresentou bens ou valores para assegurar o pagamento do débito. Isso é crucial para entender por que a alternativa correta é a opção E - impede a emissão da certidão com efeitos negativos.
Explicação da alternativa correta (E): A certidão negativa ou a certidão positiva com efeitos de negativa só pode ser emitida quando não há pendências fiscais ou, se houver, estas estão com exigibilidade suspensa ou garantidas. No caso apresentado, como a execução fiscal não está garantida e há uma exceção de pré-executividade pendente de julgamento, a empresa não está apta a obter uma certidão que a declare regular.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa possui um débito tributário em discussão judicial, mas deposita o valor em juízo ou apresenta uma garantia suficiente (como uma carta de fiança bancária). Nesse caso, ela poderia obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois o débito estaria garantido.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - A emissão de uma certidão positiva com efeito de negativa só é possível quando o débito está garantido ou sua exigibilidade está suspensa, o que não ocorre aqui.
- B - A mesma justificativa da alternativa A se aplica aqui. Além disso, a validade de 30 dias não altera a possibilidade de emissão.
- C - A emissão de uma certidão negativa só é possível quando não há débitos. Como há uma execução fiscal não garantida, esta alternativa está incorreta.
- D - Similar à alternativa C, a validade de 30 dias não muda a impossibilidade de emissão sem garantia do débito.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se o débito está garantido ou suspenso antes de considerar a possibilidade de emissão de certidões que atestem a regularidade fiscal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No presente caso, a questão refere-se a uma EXECUÇÃO FISCAL, que não é um processo administrativo, mas sim um processo judicial. Assim, somente nos casos de concessão de medida liminar em processo judicial (anulatória, por exemplo), em mandado de segurança, ou concedendo efeito suspensivo aos embargos (CPC art. 739-A, em aplicação subsidiária à LEF), é que se poderia considerar a suspensão do crédito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo