A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto...
I. Ministério da Educação – MEC.
II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III. Conselho Regional de Educação – CRE.
IV. Fórum Nacional de Educação.
V. Secretaria Estadual da Educação.
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A alternativa correta é C - Apenas III e V.
Vamos entender por quê. A questão aborda o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.005/2014 que institui o PNE, esses processos são realizados por algumas instâncias específicas.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer as instâncias responsáveis pela execução e monitoramento do PNE. Vamos analisar cada uma das alternativas:
I. Ministério da Educação – MEC: Correto. O MEC é uma das principais instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e avaliação do PNE.
II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal: Correto. Essas comissões têm um papel importante no acompanhamento do cumprimento das metas do PNE.
III. Conselho Regional de Educação – CRE: Incorreto. Os Conselhos Regionais de Educação não são mencionados na Lei do PNE como instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação do plano.
IV. Fórum Nacional de Educação: Correto. O Fórum Nacional de Educação tem a função de acompanhar e avaliar a execução do PNE.
V. Secretaria Estadual da Educação: Incorreto. Embora as Secretarias Estaduais de Educação tenham um papel importante na implementação das políticas locais de educação, elas não são diretamente mencionadas na Lei do PNE como instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação.
Portanto, as respostas III e V estão incorretas, o que torna a alternativa C a correta.
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Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput :
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
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