A Lei Complementar nº 101/2000, estabelece normas de ...
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Lei Complementar nº 101/2000
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GABARITO - C
Objetivo
Art. 1º (...) § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
· Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
· Prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
· Ação planejada
· Ação transparente
· Correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
· Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange
o Renúncia de receita
o Geração de despesas com pessoal
o Da seguridade social e outras
o Dívidas consolidada e mobiliária
o Operações de crédito
o Inclusive por antecipação de receita
o Concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
Fonte: Labuta do dia-a-dia!
Não desistam! Seja forte e corajoso!
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