“Em auditoria efetuada pela CGU em entidade pública federal,...
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Q897202
Direito Administrativo
“Em auditoria efetuada pela CGU em entidade pública federal, foi analisada a contratação de serviços de
limpeza para uma área interna com determinada metragem quadrada. Tal metragem fora considerada em
duplicidade nos cálculos, o que ocasionou um acréscimo desnecessário ao valor do contrato, emergencial, de
R$ 80 mil. Também foram analisadas as especificações do objeto dessa dispensa concomitante com o termo de
referência do pregão eletrônico, aberto à época para a regular contratação dos serviços de limpeza. Na
comparação dos documentos, foi constatada uma divergência no total da metragem fornecida para a área
interna a ser atendida pelo serviço, a qual influenciou no cálculo da proposta apresentada para a contratação
emergencial. O chefe do setor responsável elaborou termo de referência com falhas na especificação da área
interna e permitiu a realização de serviços não previstos no contrato”.
(Trecho extraído da publicação “Licitações e contratos administrativos” da Controladoria Geral da União. p. 21).
Considerando a situação relatada na publicação sobre Licitações e Contratos Administrativos da Controladoria Geral da União (CGU) e a temática “Projeto Básico” apresentado na Lei nº 8.666/93, é adequado afirmar que:
I o correto planejamento das aquisições, com a elaboração adequada dos projetos básicos/termos de referência, aumenta as chances de ocorrências de irregularidades, sendo o caso apresentado pelo CGU. II o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, diz que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. III o projeto básico/ termo de referência mal elaborado, causa prejuízo à Administração Pública, que poderia ter sido evitado, caso o chefe do setor tivesse mais cuidado e zelo na sua elaboração. IV o projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo parcial da obra, fundamentado em qualitativos de serviços e fornecimentos propriamente realizados.
São corretas as afirmativas:
(Trecho extraído da publicação “Licitações e contratos administrativos” da Controladoria Geral da União. p. 21).
Considerando a situação relatada na publicação sobre Licitações e Contratos Administrativos da Controladoria Geral da União (CGU) e a temática “Projeto Básico” apresentado na Lei nº 8.666/93, é adequado afirmar que:
I o correto planejamento das aquisições, com a elaboração adequada dos projetos básicos/termos de referência, aumenta as chances de ocorrências de irregularidades, sendo o caso apresentado pelo CGU. II o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, diz que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. III o projeto básico/ termo de referência mal elaborado, causa prejuízo à Administração Pública, que poderia ter sido evitado, caso o chefe do setor tivesse mais cuidado e zelo na sua elaboração. IV o projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo parcial da obra, fundamentado em qualitativos de serviços e fornecimentos propriamente realizados.
São corretas as afirmativas: