No que concerne à administração pública, seus órgãos e agent...
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Gabarito comentado
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Examinemos as opções oferecidas:
a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.
b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.
c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.
d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.
e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.
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Comentários
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Gabarito B.
Comentário de José dos Santos Carvalho Filho (24 ª Edição, 2011)
Todavia, como nossa pretensão é a de colocar os temas com a maior simplicidade e dentro de linhas lógicas, quer-nos parecer que se deva esclarecer, de imediato, que a expressão serviço público admite dois sentidos fundamentais, um subjetivo e outro objetivo. No primeiro, levam-se em conta os órgãos do Estado, responsáveis pela execução das atividades voltadas à coletividade. Nesse sentido, são serviços públicos, por exemplo, um órgão de fiscalização tributária e uma autarquia previdenciária. No sentido objetivo, porém, serviço público é a atividade em si, prestada pelo Estado e seus agentes. Aqui nos abstraímos da noção de quem executa a atividade para nos prendermos à ideia da própria atividade
Qual o erro da a?
Comentário A- Espécies de agentes públicos
1) agentes políticos,
2) servidores estatais ou públicos (Agentes Administrativos)
- 2.1 Servidores públicos
- 2.2 Servidores empregados ou empregados públicos
- 2.3 Servidores temporários
- 2.4 Militares
- 2.5 Particulares em colaboração com o Poder Público
Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:
Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.
Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, etc
Gabarito: B
Item "e" - Errado
Justificativa:
"[...]surge então uma terceira que agrada a classe jurídica tanto europeia como também a brasileira. Surge então a denominada teoria do órgão. Por inspiração do jurista germânico Otto Friedrich von Gierke, foi construída a teoria do órgão, capaz de nos apresentar a compreensão de que segundo ela, a vontade da pessoa jurídica estatal deve ser atribuída aos órgãos que a compõem".
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13579
Segue uma ótima dica:
1 - Quem faz? Sentido ForSOrg: Formal, Subjetivo e Orgânico.
São os órgão, pessoas jurídicas, agentes, etc.
2 - O que faz? Sentido FuMOb: Funcional, Material e Objetivo.
Serviço público, intervenção, poder de polícia, fomento, etc.
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