Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, o Vereado...
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Art. 14
III - para tratar de interesse particular, nunca inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 120 (cento e vinte) dias, por sessão legislativa, sem remuneração, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença”.
Como é para tratar de interesse particular, a licença ocorrerá com desconto na remuneração. Quanto ao prazo, nunca será inferior a 30 dias e não superior a 120 dias...
Das licenças dos vereadores
A) caso de doença
B) gestação
A e B são licenças remunerada
C) secretário de estado/ município/ Distrito/Federal
D) ministro do estado
E) autoridade máxima de entidade da administração indireta
F) chefe de missão diplomática ou cultural
C, D, E e F o vereador pode optar ou pela remuneração desses cargos ou pela remuneração de parlamentar.
G) licença para interesse particular MINIMO 30 DIAS MAXIMO 120 DIAS.
G licença não remunerada.
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