Em relação a extinção das obrigações, referindo-se ao pagam...
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Ano: 2013
Banca:
UEPA
Órgão:
SEAD-PA
Prova:
UEPA - 2013 - SEAD-PA - Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos básicos |
Q525775
Direito Civil
Em relação a extinção das obrigações,
referindo-se ao pagamento, dispõe o Código
Civil Brasileiro:
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A- INCORRETA - Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
B- INCORRETA - O código Civil de 1916 já tratava da matéria em seu art.935 : O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provando-se depois que não era credor.
C-CORRETA - O credor putativo é aquele quem aparenta ser o legitimo credor, como por exemplo, um assaltante que ingressa numa loja e se passa pelo legítimo proprietário, recebendo dos devedores o valor pelas mercadorias vendidas. Para que o pagamento seja válido exige-se dois requisitos: a boa fé e a escusabilidade (justificabilidade) do erro. Preceitua o atual Código civil, no art. 309: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”.
D- INCORRETA - (justificativa anterior)
E- INCORRETA - Se o devedor estava de boa fé e o erro era escusável, o pagamento é considerado válido, não necessitando de homologação judicial para que gere a extinção da obrigação.
C-CORRETA - O credor putativo é aquele quem aparenta ser o legitimo credor, como por exemplo, um assaltante que ingressa numa loja e se passa pelo legítimo proprietário, recebendo dos devedores o valor pelas mercadorias vendidas. Para que o pagamento seja válido exige-se dois requisitos: a boa fé e a escusabilidade (justificabilidade) do erro. Preceitua o atual Código civil, no art. 309: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”.
D- INCORRETA - (justificativa anterior)
E- INCORRETA - Se o devedor estava de boa fé e o erro era escusável, o pagamento é considerado válido, não necessitando de homologação judicial para que gere a extinção da obrigação.
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