Constitui crime ordenar ato que acarrete aumento de despesa...
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Vamos analisar a questão sobre a proibição de ordenar atos que aumentem a despesa total com pessoal em um determinado período antes do final do mandato.
Tema Jurídico: A questão aborda um aspecto da responsabilidade fiscal, especificamente relacionado ao controle de despesas com pessoal por parte dos gestores públicos.
Legislação Aplicável: A legislação que regula este tema é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo relevante é o artigo 21, parágrafo único, que estabelece a proibição.
Tema Central: A questão verifica o conhecimento sobre o período durante o qual é vedado ao chefe do Executivo ordenar aumento de despesa com pessoal, visando evitar que gestores criem despesas que impactem administrações futuras.
Exemplo Prático: Imagine um prefeito que deseja conceder um aumento salarial aos servidores municipais. Se ele tentar fazer isso a cento e oitenta dias do término do seu mandato, estará violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois esse aumento criaria obrigações financeiras para seu sucessor.
Justificativa da Alternativa Correta (D - cento e oitenta dias): A resposta correta é cento e oitenta dias. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, determina que nos últimos 180 dias de mandato, é proibido o aumento da despesa total com pessoal, justamente para evitar que um gestor comprometa o orçamento dos futuros mandatos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - sessenta dias: O prazo correto é maior, pois a lei visa proteger o orçamento dos próximos gestores por um período mais longo.
- B - noventa dias: Ainda está abaixo do prazo estabelecido pela lei, que são 180 dias.
- C - cento e vinte dias: Novamente, insuficiente. O período de restrição é de 180 dias.
- E - trezentos e sessenta dias: Este prazo é excessivo e não corresponde ao estabelecido pela legislação.
Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir pela proximidade de prazos, mas é essencial lembrar que o período correto é de 180 dias, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Trata-se dos crimes contra as finanças públicas:
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
Gabarito - letra D
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.
Gabarito - letra D
Fundamentação: Art. 359-G do CP - Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura
Lembre-se: Aumento de gastos nos últimos 180 dias finais da gestão.
1 - Aumento de 50% na União
2 - Aumento de 60% nos Estados e Municípios.
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