Acerca da proteção contratual estabelecida no Código de Defe...
Havendo no contrato uma cláusula considerada abusiva e sendo de consumo a relação jurídica contratada, é irrelevante tratar-se de contrato de adesão ou de contrato de comum acordo, para que o negócio jurídico receba a proteção do CDC e a referida cláusula seja considerada nula de pleno direito.
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A questão trata da proteção contratual do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Havendo no contrato uma cláusula considerada abusiva e sendo de consumo a relação jurídica contratada, é irrelevante tratar-se de contrato de adesão ou de contrato de comum acordo, para que o negócio jurídico receba a proteção do CDC e a referida cláusula seja considerada nula de pleno direito.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Gabarito: CERTO
Se a cláusula contratual é nula de pleno direito, independerá se é um contrato de adesão ou um contrato de comum acordo.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
correto, nula cláusula abusiva.
LoreDamasceno.
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