Segundo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolesce...

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Q2249617 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito à convivência familiar e comunitária, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”

Dito isso, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Tanto a criança, quanto o adolescente, possui os direitos do art. 19 do ECA.

LETRA B- INCORRETA. O art. 19 do ECA, embora excepcionalmente, não exclui a possibilidade da família substituta.

LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 19 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não há que se falar em desenvolvimento parcial e suficiente. O desenvolvimento é integral, nos termos do art. 19 do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Ao invés de “facultativamente”, o termo correto, no art. 19 do ECA, é “excepcionalmente”.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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  Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

A criança e o adolescente têm o direito de serem criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

gabarito letra c

GAB C

 Art. 19É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

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