Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a socieda...
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Letra D - conforme lei complementar 101/2000
Art 2° Para os efeitos desta lei complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Azedou legal. No Direito Administrativo essa empresa seria definida como estatal não dependente (ou seja, independente). Marquei Letra C seco. No entanto, como a colega abaixo citou, no texto da LRF está definido como empresa controlada. Boa sorte!!
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