Acerca da composição dos Conselhos Regionais de Medicina (C...
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Gabarito: C
Art. 24. do Decreto Lei 44.045 - Os Conselhos Regionais de Medicina serão instalados nas Capitais de todos os Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal, onde terão sede, e serão constituídos por:
a) cinco membros, quando a região possuir até cinqüenta (50) médicos inscritos;
b) dez (10) até cento e cinqüenta (150) inscrições;
c) quinze (15), até trezentas (300); e finalmente;
d) vinte e um (21) membros, quando houver mais de trezentas.
Considerando q 5 membros é para iniciar e 21 para quando a quantidade de médicos inscritos for superior a 300
tb na lei 3.268
Art. 12. (...) sendo compostos de:
5 membros --> até 50 médicos inscritos
10 --> 150
15 --> 300
21 --> mais de 300.
Art. 24. Os Conselhos Regionais de Medicina serão instalados nas Capitais de todos os Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal, onde terão sede, e serão constituídos por:
a) cinco membros, quando a região possuir até cinquenta (50) médicos inscritos;
b) dez (10) até cento e cinquenta (150) inscrições;
c) quinze (15), até trezentas (300); e finalmente;
d) vinte e um (21) membros, quando houver mais de trezentas.
Letra C ✅
NOVIDADE! Art. 24. Os Conselhos Regionais de Medicina terão sede nas capitais dos Estados e no Distrito Federal e serão constituídos por vinte e um conselheiros efetivos e os seus suplentes, em conformidade com o disposto no .
]MAS NA LEI NAO MUDOU!
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