Acerca da composição dos Conselhos Regionais de Medicina (C...

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Q465703 Legislação Federal
Acerca da composição dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o Decreto n.º 44.045/1958 prevê que o número de membros eleitos para a representação pode variar
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Gabarito: C

Art. 24. do Decreto Lei 44.045 -  Os Conselhos Regionais de Medicina serão instalados nas Capitais de todos os Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal, onde terão sede, e serão constituídos por:

a) cinco membros, quando a região possuir até cinqüenta (50) médicos inscritos;

b) dez (10) até cento e cinqüenta (150) inscrições;

c) quinze (15), até trezentas (300); e finalmente;

d) vinte e um (21) membros, quando houver mais de trezentas.


Considerando q 5 membros é para iniciar e 21 para quando a quantidade de médicos inscritos for superior a 300

tb na lei 3.268

Art. 12. (...) sendo compostos de:

5 membros --> até 50 médicos inscritos

10 --> 150

15 --> 300

21 --> mais de 300.

Art. 24. Os Conselhos Regionais de Medicina serão instalados nas Capitais de todos os Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal, onde terão sede, e serão constituídos por:

a) cinco membros, quando a região possuir até cinquenta (50) médicos inscritos;

b) dez (10) até cento e cinquenta (150) inscrições;

c) quinze (15), até trezentas (300); e finalmente;

d) vinte e um (21) membros, quando houver mais de trezentas.

Letra C

NOVIDADE! Art. 24. Os Conselhos Regionais de Medicina terão sede nas capitais dos Estados e no Distrito Federal e serão constituídos por vinte e um conselheiros efetivos e os seus suplentes, em conformidade com o disposto no  .               

]MAS NA LEI NAO MUDOU!

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