Tendo em conta as limitações constitucionais do poder de tr...

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Q525794 Direito Tributário
Tendo em conta as limitações constitucionais do poder de tributar, aponte a alternativa CORRETA.
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Gabarito Letra B
 

A) A caracterização do efeito confiscatório pressupõe a análise de dados concretos e de peculiaridades de cada operação ou situação, tomando-se em conta custos, carga tributária global, margens de lucro e condições pontuais do mercado e de conjuntura social e econômica (art. 150, IV, da Constituição). A fixação isolada de alíquota do tributo em 40% é insuficiente para comprovar a absorção total ou demasiada do produto econômico da atividade privada, de modo a torná-la inviável ou excessivamente onerosa.

 

B) CERTO: De acordo com o artigo 150, §6º, da CF/88, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g”, que regula a concessão, por meio dos Convênios ICMS, de incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

C) A lei estadual que prorrogue a incidência de uma alíquota majorada do ICMS, fixada em outra lei, NÃO implica em majoração do tributo, não estando sujeita, assim, à observância do prazo nonagesimal.

 

O STF firmou o entendimento em seu RE 584100/SP, de 25/11/2009, estabelecendo o seguinte:

“(...) 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido para possibilitar a prorrogação da cobrança do ICMS com a alíquota majorada. (...)” (Grifos nosso)

 

D) Esse prazo é de noventa dias e não de sessenta, conforme o princípio da noventena. De acordo com o artigo 150, III, “b” e “c”, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade anual); e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da noventena).

 

E) De acordo com o artigo 150, V, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

bons estudos

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