Tendo em conta as limitações constitucionais do poder de tr...
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Vamos analisar a questão sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, um tema crucial em Direito Tributário.
O foco da questão é identificar a alternativa correta de acordo com as limitações impostas pela Constituição Federal ao poder de tributar. Vamos explorar cada alternativa para compreender melhor suas implicações jurídicas.
Alternativa A: Tem efeito de confisco a cobrança de alíquota de imposto equivalente a 40% (quarenta por cento).
O princípio do não confisco está previsto no Art. 150, IV, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco. Contudo, a questão não especifica o tipo de imposto ou contexto, tornando esta alternativa incorreta por falta de clareza e fundamentação legal.
Alternativa B: A isenção, redução de base de cálculo, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente tais matérias ou o próprio tributo ou contribuição.
Esta alternativa está correta. Conforme a Constituição, no Art. 150, §6º, qualquer benefício fiscal só pode ser concedido por meio de lei específica, garantindo transparência e controle sobre tais concessões.
Alternativa C: A lei estadual que prorrogue a incidência de uma alíquota majorada do ICMS, fixada em outra lei, implica em majoração do tributo, estando sujeita ao prazo nonagesimal.
Esta alternativa está incorreta. A prorrogação de alíquota majorada não é considerada uma majoração de tributo, portanto não está sujeita ao prazo nonagesimal. O prazo aplica-se a novas majorações.
Alternativa D: É possível a cobrança de tributos se decorridos sessenta dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, desde que no mesmo exercício financeiro.
Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal, no Art. 150, III, "b", estabelece que a cobrança de tributos deve respeitar o princípio da anterioridade e o prazo mínimo de noventa dias (anterioridade nonagesimal), não sessenta.
Alternativa E: É vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a hipótese de proteção à igualdade de concorrência ou por restrições ambientais.
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o Art. 150, V, da Constituição, é vedado instituir limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos, sem exceções como as mencionadas.
Para interpretar corretamente questões sobre limitações ao poder de tributar, é essencial conhecer bem os artigos constitucionais que estabelecem os princípios tributários. Isso ajuda a evitar confusões e a identificar pegadinhas comuns em questões de concurso.
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Gabarito Letra B
A) A caracterização do efeito confiscatório pressupõe a análise de dados concretos e de peculiaridades de cada operação ou situação, tomando-se em conta custos, carga tributária global, margens de lucro e condições pontuais do mercado e de conjuntura social e econômica (art. 150, IV, da Constituição). A fixação isolada de alíquota do tributo em 40% é insuficiente para comprovar a absorção total ou demasiada do produto econômico da atividade privada, de modo a torná-la inviável ou excessivamente onerosa.
B) CERTO: De acordo com o artigo 150, §6º, da CF/88, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g”, que regula a concessão, por meio dos Convênios ICMS, de incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
C) A lei estadual que prorrogue a incidência de uma alíquota majorada do ICMS, fixada em outra lei, NÃO implica em majoração do tributo, não estando sujeita, assim, à observância do prazo nonagesimal.
O STF firmou o entendimento em seu RE 584100/SP, de 25/11/2009, estabelecendo o seguinte:
“(...) 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido para possibilitar a prorrogação da cobrança do ICMS com a alíquota majorada. (...)” (Grifos nosso)
D) Esse prazo é de noventa dias e não de sessenta, conforme o princípio da noventena. De acordo com o artigo 150, III, “b” e “c”, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade anual); e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da noventena).
E) De acordo com o artigo 150, V, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
bons estudos
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