Com relação às normas gerais da tributação (Princípios e Imu...
Com relação às normas gerais da tributação (Princípios e Imunidades), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Tratar desigualmente os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
II. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.
III. Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, templos de
qualquer culto, o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação
e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como
sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.