A respeito de Federação, assinale a opção correta.

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Q404224 Direito Constitucional
A respeito de Federação, assinale a opção correta.
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GAB: D - art. 18, §3º, CRFB.

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

maldosa mesmo a questão!!!

LIVRO PEDRO LENZA, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO,PG 472: De fato, no Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens, quais sejam, a da União (ordem central), a dos Estados (ordens regionais) e a dos Municípios (ordens locais). Não se pode esquecer, naturalmente, a posição peculiar do DF em nossa Federação que, a partir do texto de 1988, não tem natureza nem de Estado nem de Município, podendo ser caracterizado como " ... uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada". Em seguida, observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que o poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam, a Constituição Federal e a  Constituição do respectivo Estado. Assim, conclui, "a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau" -"

Outra questão CESPE:

 

Q60056 - Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. CERTO

A) Quanto à sua origem, a Federação brasileira foi formada por agregação.

ERRADO -  A nossa Federação surgiu por desagregação. 

No Federalismo por Agregação, os Estados independentes e soberanos resolvem abrir mão se sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado. Ex.: EUA. No Federalismo por Desagregação (Segregação)a Federação surge a partir de um Estado Unitário que resolve se descentralizar. A Constituição do Império Brasileiro (1824) tinha como forma de Estado o Estado Unitário. A Constituição de 1891, primeira Constituição da República, adotou a Federação como forma de Estado. A nossa Federação surgiu, então, por desagregação. 

 b) No Brasil, hoje, existe um federalismo de segundo grau.

ERRADO -  A CESPE entende como correto que o Brasil vincula-se a um Federalismo de 3º grau, pois entende que os Municípios possuem autonomia prevista na própria CF/88, e que a dupla vinculação deste ente a Constituição Estadual e sobretudo à Constituição Federal não retira sua autonomia. (Como relata o colega acima Ausguto Cavalcanti)

 c) São entes federativos a União, os estados, o DF, os municípios e os territórios.

ERRADO - A UNIÃO não é ENTE FEDERATIVO.

São Entes:  Estados e Municípios e do Distrito Federal;

E são Organismos político-administrativo: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Vejamos:, CF/ 88:

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais.

CERTO - Precisa de aprovação por plebiscito e lei complementar do congresso nacional - REQUISITOS PREVISTOS NA CF.

Vejamos:, CF/ 88:

Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

e) A criação dos territórios e a sua transformação em estado são reguladas por meio de emenda constitucional

ERRADO - Serão reguladas por lei complementar e não emenda constitucional.

Vejamos:, CF/ 88:

Art 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

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