Ao tratar da incidência de impostos sobre circulação de mer...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da incidência de impostos sobre circulação de mercadorias, especificamente combustíveis e lubrificantes. O tema está fundamentado na Constituição Federal, artigo 155, que aborda a competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
Tema central: A questão se refere à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, incluindo os derivados e não derivados de petróleo. A Constituição deixa para a lei complementar definir as regras específicas, como ocorre na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).
Exemplo prático: Imagine uma operação de venda de óleo lubrificante não derivado de petróleo de São Paulo para um consumidor final no Paraná. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS cabe ao Estado de origem, São Paulo, conforme descrito na alternativa correta.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta, pois, de acordo com o artigo 155, §2º, inciso X, alínea "b" da Constituição Federal, e a Lei Complementar 87/1996, nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo destinados a não contribuintes, o imposto incide no Estado de origem do produto.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, o ICMS é cobrado pelo Estado de origem, e não repartido. O diferencial de alíquota (DIFAL) só se aplica quando há diferença entre as alíquotas interestadual e interna, mas não na forma mencionada.
B - Incorreta. Para operações com gás natural e seus derivados, o ICMS cabe ao Estado de origem quando se destina a não contribuinte, e não ao Estado de consumo.
D - Incorreta. As alíquotas são definidas por deliberação colegiada dos Estados e do Distrito Federal, mas devem ser uniformes por produto, e não diferenciadas por ente federativo.
E - Incorreta. Embora as alíquotas possam ser alteradas por ato colegiado, a observância do princípio da anterioridade tributária não permite que as alíquotas sejam simplesmente reduzidas e restabelecidas sem respeitar os prazos legais.
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Gabarito Letra C
Art. 155 § 4º Na hipótese do inciso
XII, h, (ICMS-Monofásico) observar-se-á o seguinte
A) I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto
caberá ao Estado onde ocorrer o consumo
B) II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus
derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o
imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma
proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias
C) CERTO: III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e
combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não
contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem
D) IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e
Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:
a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto
E) IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e
Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150,
III, b.(Anterioridade anual)
bons estudos
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