Sobre garantias e privilégios do crédito tributário, é corre...
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Vamos analisar a questão proposta sobre garantias e privilégios do crédito tributário, que é um tema crucial no direito tributário. Essa área do direito trata da prioridade que o crédito tributário tem em relação a outros créditos, especialmente em situações de falência ou insolvência.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos 183 a 193, trata das garantias e privilégios do crédito tributário. Além disso, a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) também é relevante quando se fala em concurso de credores.
Alternativa Correta: B - O bem gravado com cláusula de impenhorabilidade convencional responde pelo pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a data de constituição do ônus.
De acordo com o CTN, em seu artigo 184, a cláusula de impenhorabilidade não se aplica ao crédito tributário, ou seja, mesmo que um bem tenha cláusula de impenhorabilidade, ele pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias. Isso significa que a proteção convencional não afeta a execução fiscal.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tenha um imóvel com cláusula de impenhorabilidade porque foi dado em garantia em um contrato particular. Se essa pessoa possui dívidas tributárias, o imóvel pode ser penhorado para quitar essas dívidas, independentemente da cláusula.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. Na falência, os créditos trabalhistas e os créditos extraconcursais têm preferência sobre os créditos tributários, conforme a Lei de Falências. Logo, a alternativa está incorreta.
C. A presunção de alienação em fraude à execução se dá a partir da citação da execução fiscal, não do despacho que a ordena. Portanto, a alternativa está errada.
D. A indisponibilidade de bens pode ser decretada nos termos do artigo 185-A do CTN, sem a necessidade de medida cautelar fiscal. Assim, a alternativa está incorreta.
E. Embora o crédito tributário tenha preferência, ele não prefere a qualquer outro crédito na falência. Os créditos trabalhistas e os extraconcursais têm precedência, logo, a alternativa está incorreta.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes como "qualquer que seja a data" ou "apenas em sede de medida cautelar", pois são indicações de pegadinhas que tentam confundir o leitor.
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Correta letra B
Prevista no Art. 184 do CTN "Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis".
Art.187. CTN A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
b) o bem gravado com cláusula de impenhorabilidade convencional responde pelo pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a data de constituição do ônus. CERTA
Art.184.Sem prejuízo dosprivilégios especiais sobre determinados bens,que sejam previstos em lei, responde pelopagamento docrédito tributário a totalidadedosbense das rendas,de qualquer origem ou natureza,do sujeito passivo,seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade,seja qual fora datada constituição do ônus ou da cláusula,excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
c) o termo inicial da presunção de alienação de bens em fraude à execução é o despacho do juiz que ordena a citação em sede de execução fiscal.
ERRADA
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública,por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Art.185-A Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir
a ordem judicial
e) o crédito tributário, na falência, prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho e os créditos extraconcursais. ERRADA
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro,seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição,ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I-o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos cré
ditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
Falencia
1. PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO
2. EXTRACONCURSAIS
3. ACIDENTE DE TRABALHO / TRABALHISTAS ( ATÉ 150 SALÁRIOS MINIMOS)
4. GRAVADOS COM GARANTIA REAL (ATÉ O LIMITE DO VALOR DO BEM)
5. TRIBUTÁRIO
6. PRIVILÉGIO ESPECIAL
7. PRIVILÉGIO GERAL
8. QUIROGRAFÁRIOS
9. MULTAS
10. SUBORNDINADOS
b) o bem gravado com cláusula de impenhorabilidade convencional responde pelo pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a data de constituição do ônus.
A doutrina, de forma majoritária, entende que a impenhorabilidade decorrente de ato de vontade não opera efeito contra o Fisco.
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