Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de regist...

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Q215721 Controle Externo
Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro,
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CORRETA LETRA A

FUNDAMENTADO NO INCISO III DO ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer 
título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Complementando a excelente explicação do colega, o Registro da admissão de pessoal inclui os temporários e exclui os cargos de comissão, certo? 

Abraços e bons estudos!

De acordo com o inciso, além dos cargos em comissão, a concessão de aposentadorias.

Amigo, leia com mais atenção. 

O que o dispositivo mostrado abaixo por nosso colega quer dizer é:

"Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, (...) bem como a (legalidade) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, (...)

A exceção vale apenas para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e livre exoneração, e justamente por isso não há necessidade de apreciação por parte dos TCs.

Cuidado, pois está interpretando errado.

Art.71 - III

Aprecia: legalidade dos atos de adm. de pessoal e a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Não aprecia: cargo provimento em comissão e melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

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