Acerca da configuração fundamental da cidadania brasileira ...
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I - natos: ( NACIONALIDADE ORIGINÁRIA)
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (CRITÉRIO IUS SOLI, o principal do Brasil)
b) OS NASCIDOS NO ESTRANHEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; (critério IUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
O art 12, I, b é o critério IUS SANGUINIS associado ao critério FUNCIONAL. Logo, é necessário que a criança que nasça no exterior seja filha de pai OU mãe brasileiros (pode ser de apenas um deles, não é necessário que seja de ambos) e estes estejam a serviço oficial do Brasil. Este serviço é a representação da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital. Se os pais não estiverem a serviço oficial o bebê não será brasileiro nato. Alternativa B : CORRETA Art 12, II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Essa é a chamada naturalização ordinária. O Brasil facilitou para esses a naturalização sendo exigindo apenas dois requisitos:
1 - Residência por um ano ininterrupto
2 - Idoneidade Moral
Nessa hipótese de naturalização ordinária o ato que concede a naturalização é discricionário, o que quer dizer, que mesmo que o indivíduo preencha os requisitos exigidos o Brasil pode negar-lhe a aquisição de naturalidade.
Alternatica C: CORRETA
Art, 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Alternativa D : CORRETAArt 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituiçã
Alternativa E: INCORRETA
O brasileiro nato e o naturalizado perderão sua nacionalidade se adquirirem outra nacionalidade voluntariamente.
Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade
Ou seja, o brasileiro que requerer outra nacionalidade perde a sua originária através de um processo administrativo. É a chamada perda mudança.
resposta correta letra "E" o Brasileiro nato pode perder a cidadania brasileira, caso seja cancelada sua naturalização, ou venha adquirir outra nacionalidade pelas normas estrangeira, como condição para permanência em seu território.
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