Quanto ao regime de alíquota do ICMS no Estado do Pará, con...
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Art. 12. As alíquotas internas são seletivas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, na seguinte forma: [ICMS]
A) ERRADA - I - a alíquota de 30%:
a) nas operações com mercadorias ou bens considerados supérfluos, conforme definido em lei específica;
B) CERTA - b) nas prestações de serviço de comunicação;
C) ERRADA - II - a alíquota de 28%, nas operações com gasolina, para ser aplicada a partir de setembro de 2010, inclusive;
D) ERRADA - III - a alíquota de 25%:
a) nas operações com energia elétrica; [...]
E) ERRADA - IV - a alíquota de 21% (vinte e um por cento), nas operações com refrigerante;
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