[Questão Inédita] No âmbito dos atos administrativos entende...

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Q3017125 Direito Administrativo
[Questão Inédita] No âmbito dos atos administrativos entende-se a convalidação, sanação ou sanatória como o instituto jurídico tendente a:
Alternativas

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Letra “A": a convalidação do ato administrativo é instituto voltado a corrigir vícios sanáveis, defeitos que podem ser “consertados", como no caso da forma não essencial e da competência não exclusiva. Vícios de forma e competência, nestes casos, podem ser sanados/corrigidos. Portanto não se trata de anulação. 

Letra “B": não se trata de revogação, pois revogar significar retirar do mundo jurídico um ato administrativo por conveniência e oportunidade. A ideia é outra: consertar e manter o ato vigente. 

Letra “C": é a alternativa correta. Para Maria Sylvia Di Pietro, “a convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado". 

Letra “D": a existência de má-fé e prejuízos a terceiros impedem a convalidação do ato administrativo. 

Letra “E": a convalidação não impede seja o ato revisto pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXXV da CF e Súmula 473 do STF).

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GAB C

Convalidação:

  • Também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo.
  • O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. 
  • A convalidação decorre do princípio da segurança jurídica – Di Pietro.

REQUISITOS:

  • Não causar lesão ao interesse público.
  • Não causar prejuízo a terceiros.
  • Vício tem que ser sanável (vício de competência ou forma)Salvocompetência exclusiva e vício de formase faltar alguma formalidade indispensável para a validade do ato. A forma for essencial.

VÍCIO DE FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO!

Exceção: é possível convalidar atos com vício no objeto, mas apenas quando se tratar de ato plúrimo, ou seja, quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Ex. ato que concede licença e férias a um servidor, e depois se constata que o servidor só teria direito a férias. Este ato pode ser aproveitado apenas concernente à providência de conceder as férias. 

ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO:

  • Ratificação: saneamento de vícios de competência (se não for competência exclusiva) ou de forma (se não for essencial ao ato). CORRIGE O VÍCIO.
  • Conversão: substitui parte ilegal do ato por uma parte legal. SUBSTITUI O VÍCIO.
  • Reforma: Retira a parte ilegal do ato e mantém apenas a parte válida. REMOVE O VÍCIO.

Alternativa C

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Alguns atos administrativos eivados de certos tipos de vício podem ser convalidados, ou seja, apresentam vícios sanáveis, não sendo necessária a invalidação do ato. Via de regra, são sanáveis os vícios de competência não exclusiva e de forma não essencial.

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Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Boa questão.

Péssima redação. Uma gambiarra. As alternativas D e E não se conectam com o enunciado.

Finalmente uma boa questão do Qconcursos...

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