A respeito das semelhanças e diferenças entre as Empresas P...

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Q689317 Direito Administrativo
A respeito das semelhanças e diferenças entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, assinale a alternativa correta.
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Empresa Pública

Formação do capital: 100% público

 

Sociedade de Economia Mista

Formação do capital: 50% das acões + 1 ação ordinária pertence ao Estado, o restante pertence a iniciativa privada.

c) A principal diferença é a composição do capital, que é, no primeiro caso, exclusivamente público. CORRETA: Nas Empresas públicas o capital é exclusivamente público. Nas Sociedades de Economia Mista o capital é misto.

d) distinguem-se, porque somente as primeiras são pessoas jurídicas autônomas com direitos e obrigações próprias. ERRADA: Ambas são entes autonomos com personalidade jurídica e patrimônios próprios.

e) distinguem-se, porque as primeiras são órgãos da administração direta, ao passo que as segundas são da administração indireta. ERRADA: Ambas são entes da administração indireta.

Resumo!

 

Organização da adm pública:

 

DIRETA --> Órgãos --> Sem personalidade jurídica

INDIRETA --> (Entidades, pessoas jurídicas):

- Prestam serviços públicos sem fins lucrativos --> De direito público --> LEI DE CRIAÇÂO --> Autarquias e Fund. Públicas

- Exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos lucrativos --> De direito privado --> LEI DE AUTORIZAÇÃO --> Emp. púb., SEM, Fund. púb.

Empresa pública

 

Pessoa jurídica de direito privado

Autorizada por lei 

Capital 100% público (a titularidade será do ente que a criou)

Pode prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas

Adotam qualquer forma societária admitida no direito.

 

 

Características das empresas públicas:

1) Pessoas jurídicas de direito privado;
2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

gabarito: C

Os nomes já são bem exemplificativos.

EMPRESA PÚBLICA: capital publico ( 100%)

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: capital misto ( publico e privado), sendo a maior parte público.

 

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