Diante de cláusula-preço lesionária, o consumidor deve reque...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Quando trata-se de cláusula abusiva o juiz pode declarar nula e modificar/substituir. A cláusula instituída pelo juiz chama-se cláusula supletiva.
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
quando da declaração de nulidade da cláusula abusiva,seria que o juiz, utilizando-se das leis supletivas etambém da “essência” do contrato, procurando a vontadedas partes, integralizaria o contrato na lacuna criada.Por outro lado, existindo no contrato alguma cláusulaque estabeleça prestação desproporcional não incluídaentre as hipóteses do art. 51, do CDC, pode, tal cláusula,ser modificada com base no art. 6°, V, do Código deDefesa do Consumidor.fonte: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18126/Les%E3o_nos_contratos.pdf.txt;jsessionid=106A4E740E18E16AA3913A02E60D7DD1?sequence=3
Com efeito, modernamente, como se vê das disposições sobre o instituto nas legislações modernas, a lesão perdeu o caráter marcadamente objetivo do Direito Romano para ganhar contornos também de índole subjetiva, como em nossa Lei de Economia Popular. Há elemento objetivo, representado pela desproporção do preço, desproporção entre as prestações, mas há também elemento subjetivo, que faz aproximar o defeito dos vícios de vontade, representado pelo estado de necessidade, inexperiência ou leviandade de uma das partes, de que se aproveita a outra das partes no negócio.
O art. 157 do atual Código assim estatui a lesão: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."
Não entendi onde está o erro nessa questão!!!!!!!!!!!!!! ;(
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo